28/07/2026
Receber uma cobrança retroativa de energia elétrica após uma vistoria da concessionária costuma gerar insegurança e muitas dúvidas. Em grande parte dessas situações, a cobrança é fundamentada no chamado TOI (Termo de Ocorrência e Inspeção).
Embora a concessionária tenha o direito de fiscalizar o consumo de energia, esse procedimento deve respeitar as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e os direitos do consumidor.
O Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) é um documento elaborado pela concessionária para registrar supostas irregularidades identificadas durante uma inspeção no medidor de energia.
Esse documento pode apontar situações como:
Entretanto, a simples emissão do TOI não torna a cobrança automaticamente válida. O consumidor possui o direito de questionar tanto o procedimento de fiscalização quanto os valores cobrados.
A fiscalização deve observar os procedimentos previstos na Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL e o entendimento consolidado dos Tribunais Superiores.
Entre as principais garantias do consumidor estão:
Sempre que possível, o consumidor ou seu representante deve ser informado e ter a oportunidade de acompanhar a vistoria realizada no imóvel.
A alegação de fraude não pode estar baseada exclusivamente em conclusões unilaterais da concessionária. Dependendo do caso, pode ser necessária prova técnica idônea para justificar a cobrança.
Antes da cobrança definitiva ou da aplicação de penalidades, o consumidor deve ter oportunidade de apresentar defesa administrativa e contestar as irregularidades apontadas.
A interrupção do fornecimento de energia deve observar as hipóteses previstas na legislação e não pode ocorrer de forma automática em razão de débitos retroativos apurados unilateralmente, sem a observância das garantias legais.
Caso seja surpreendido com um Termo de Ocorrência e Inspeção, algumas providências são importantes.
Peça cópia do TOI, fotografias da inspeção, laudos técnicos, memória de cálculo da cobrança e demais documentos utilizados pela concessionária.
Caso discorde da cobrança ou identifique irregularidades no procedimento, apresente defesa formal junto à concessionária e registre reclamação nos órgãos competentes.
Guarde faturas antigas, comprovantes de pagamento e demais documentos que demonstrem o padrão normal de consumo do imóvel.
Quando houver indícios de cobrança abusiva, falhas na fiscalização ou ameaça de suspensão indevida do fornecimento, é recomendável que a documentação seja analisada por um advogado especializado.
A legalidade da cobrança pode ser discutida quando houver, por exemplo:
Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando a documentação produzida pela concessionária e as particularidades do caso.
A concessionária de energia possui o direito de fiscalizar o consumo, mas deve agir dentro dos limites estabelecidos pela legislação e pelas normas regulatórias.
Receber um TOI não significa que a cobrança seja automaticamente legítima. O consumidor tem direito ao contraditório, à ampla defesa e à análise técnica da suposta irregularidade.
Se houver dúvidas sobre a legalidade da cobrança ou do procedimento adotado pela concessionária, a orientação jurídica especializada é fundamental para avaliar o caso e proteger os direitos do consumidor.